As recomendações do GAFI e novas políticas de combate à lavagem de capitais

Por Edward Carvalho

O Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) realizou sua plenária entre os dias 22 e 24 de fevereiro em Paris para discutir questões relacionadas à lavagem de dinheiro e prevenção, bem como para elaborar medidas para combater esse crime global. O órgão é responsável por liderar discussões sobre lavagem de capitais em todo o mundo e inspirar a criação de legislações por meio de suas recomendações, as quais são avaliadas para admissão na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

A seguir, as principais recomendações:

1. Em relação à transparência de beneficial ownerships (BO) de empresas, foi aprimorada a redação da Recomendação nº 25 (R.25) e suas notas interpretativas, incrementando sugestões de regras que visem coibir ou dificultar a utilização de estruturas para a lavagem de capitais, sendo eleita esta questão a prioridade do encontro. A R.25 possui os seguintes pontos de destaque:

1.1. Os países devem exigir que os trustees mantenham o registro do BO dos trusts, incluindo a identidade da pessoa física. Aliás, não somente dos BOs, mas também dos agentes envolvidos na estrutura (gerentes, contadores e consultores).

1.2. Os países não devem proibir os trustees de fornecer informações às autoridades sob o manto do privilégio de sigilo.

1.3. Os países devem ser encorajados a garantir que os responsáveis mantenham as informações atualizadas e corretas (incluindo registros, notários, autoridades centrais, agentes e provedores de serviços).

1.4. Autoridades competentes, especialmente as de persecução penal, devem ter todos os poderes necessários para acessar as informações mantidas pelos trustees ou outras partes envolvidas, em particular sobre quem é o BO, a residência do trustee e a relação de bens mantidas pelas partes envolvidas.

1.5. Trustees profissionais devem ser obrigados a manter as informações por cinco anos, sendo que os países devem encorajar as pessoas mencionadas no item 1.3 a manter o registro das operações pelo mesmo prazo.

1.6. Os países devem considerar medidas para facilitar o acesso das autoridades às informações tratadas na R.25, inclusive em entidades legais que tenham estrutura semelhante ou inspirada nos trusts.

1.7. Como sempre, é reforçada a prioridade na cooperação internacional entre os países para fins de investigação, com base na R.37 e na R.40, bem como o fato de que devem ser previstas sanções para o descumprimento das obrigações.

2. Ao mesmo tempo, concordaram em aprimorar as regras da Recomendação nº 24 (Guidance on Beneficial Ownership), ao elaborar um guia que sirva de modelo aos países para sua implementação, cuja publicação está prevista para março de 2023.

3. Chegaram a um consenso, também, sobre a criação de um plano de ação para implementação global de standards do GAFI relacionados a criptoativos, notadamente a recomendação de inclusão de informações de origem e beneficiários.

4. Também será publicado um report contendo boas práticas para a prevenção de lavagem de capitais no mercado de artes e antiguidades, que tem sido explorado por indivíduos atraídos pelo histórico de privacidade e intermediários no setor.

As recomendações do GAFI não são de cumprimento obrigatório, mas historicamente possuem valor alto para a implementação de políticas de combate à lavagem de capitais, merecendo atenção pela tendência que fixam para a legislação.

Saiba mais em https://www.fatf-gafi.org/en/publications/Fatfgeneral/outcomes-fatf-plenary-february-2023.html